Lei Ordinária Nº 5341
Data: 03/05/2021
Situação: Em vigor
Autoria: JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresa e prestadora de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e/ou TV por assinatura fornecer um endereço, em local fixo no munícipio, para o qual o consumidor ou usuário pode dirigir-se fisicamente para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos e dá outras providências”.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 21/2021 | 02/03/2021 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresa e prestadora de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e/ou TV por assinatura fornecer um endereço, em local fixo no munícipio, para o qual o consumidor ou usuário pode dirigir-se fisicamente para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos e dá outras providências”. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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IMPRENSA OFICIAL | 11/03/2021 | 3 |