Lei Ordinária Nº 5064
Data: 11/10/2017
Situação: Em vigor
Autoria: PREFEITO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de construção civil, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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5064 | 24/10/2017 | 3,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 93/2017 | 28/09/2017 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de construção civil, na forma que especifica. |