Projeto de Lei Nº 37/2021
Tipo: Legislativo
Data: 22/04/2021
Processo: 120/2021
Protocolo: 00985/2021
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA
Assunto: Dispõe sobre o direcionamento das empresas e comércios do nosso município, em ofertarem preferencialmente o período de férias no primeiro mês do ano aos funcionários que possuírem filhos matriculados em uma creche estudantil e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Ferias 01 | .docx | 22/04/2021 | 13,6 KB | |
mensagem aoprojeto ferias | .docx | 22/04/2021 | 13,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 30/04/2021 - Prazo: 07/05/2021
Resposta: 12/05/2021
Complemento: Devolvido sem parecer.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Comissão Substitutiva de Justiça e Redação
Envio: 13/05/2021 - Prazo: 18/05/2021
Complemento: Fernando Soares (Presidente); Luciana Bernardo e Juninho Parodi (membros).
Resposta: 19/05/2021
Complemento: Parecer favorável.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Comissão de Economia e Finanças 2021
Envio: 20/05/2021 - Prazo: 27/05/2021
Resposta: 24/05/2021
Complemento: Parecer favorável.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 37/2021 | 17/05/2021 | Emenda modificativa n° 01 do projeto de lei 37/2021 que Dispõe sobre o direcionamento das empresas e comercio em ofertarem preferencialmente o período de férias no primeiro mês do ano aos funcionários que possuírem filhos matriculados em uma creche estudantil e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 4683/2021 ao Projeto de Lei Nº 37/2021 | 22/07/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 37/2021 - Dispõe sobre o direcionamento das empresas e comércios do nosso município, em ofertarem preferencialmente o período de férias no primeiro mês do ano aos funcionários que possuírem filhos matriculados em uma creche estudantil e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5360 | 11/08/2021 | Dispõe sobre o direcionamento das empresas e comércios do nosso município, em ofertarem preferencialmente o período de férias no primeiro mês do ano aos funcionários que possuírem filhos matriculados em uma creche estudantil e dá outras providências. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
Não vota (1) - AILTON ANTONIO FUMACHI
A favor (15) - ALBERTO HIROSHI BANDO, ALEXSANDER HERCULANO, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCO, CORNÉLIO BAPTISTA ALVES, DAVID BUENO, JUNIOR CECON, FERNANDO SOARES DA SILVA, IGOR HUNGARO, JUNINHO PARODI, JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA, DR. ULISSES, LEILA BEDANI FERREIRA, LUCIANA BERNARDO, SERGINHO, WILLIAN SOARES
Ausente (1) - WASHINGTON BORTOLOSSI
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
Não vota (1) - AILTON ANTONIO FUMACHI
A favor (16) - ALBERTO HIROSHI BANDO, ALEXSANDER HERCULANO, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCO, CORNÉLIO BAPTISTA ALVES, DAVID BUENO, JUNIOR CECON, FERNANDO SOARES DA SILVA, IGOR HUNGARO, JUNINHO PARODI, JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA, DR. ULISSES, LEILA BEDANI FERREIRA, LUCIANA BERNARDO, SERGINHO, WASHINGTON BORTOLOSSI, WILLIAN SOARES
Resultado: Aprovado