Brasão

Câmara Municipal de Itatiba

Sino.Siave 8

Tipo: Vereador

Data: 28/03/2017

Processo: 96/2017

Protocolo: 01281/2017

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: WILLIAN JOSÉ DA SILVA SOARES

Assunto: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTERPRETE/TRADUTOR DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS NAS ATIVIDADES PUBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
libras .docx 29/03/2017 23 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação

Envio: 30/03/2017 - Prazo: 06/04/2017

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Economia e Finanças

Envio: 07/04/2017 - Prazo: 14/04/2017

3

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência

Envio: 17/04/2017 - Prazo: 24/07/2017

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 4/2017 24/05/2017 Emenda modificativa e aditiva nº 01 ao Projeto de Resolução nº 04/2017, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais nas atividades públicas da Câmara Municipal de Itatiba"
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 4/2017 10/07/2017 Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 04/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTERPRETE/TRADUTOR DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS NAS ATIVIDADES PUBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA"
Resolução Nº 6 27/07/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de interprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais nas atividades públicas da Câmara Municipal de Itatiba.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 9ª Sessão Ordinária de 2017 29/03/2017 Leitura
Expediente 24ª Sessão Ordinária de 2017 12/07/2017 Leitura

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