Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2018
Data: 25/03/2021
Situação: Apto
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ALBERTO HIROSHI BANDO, LEILA BEDANI FERREIRA
Assunto: PROJETO SUBSTITUTIVO: AO PROJETO DE LEI Nº 33/2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência, e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher, na Secretaria da Saúde.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 33.2018 ... | .docx | 25/03/2021 | 15,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação 2021
Envio: 12/04/2021 - Prazo: 19/04/2021
Resposta: 26/04/2021
Complemento: Parecer favorável.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Comissão de Economia e Finanças 2021
Envio: 26/04/2021 - Prazo: 03/05/2021
Resposta: 28/04/2021
Complemento: Parecer favorável.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social 2021
Envio: 13/05/2021 - Prazo: 20/05/2021
Resposta: 21/06/2021
Complemento: Parecer favorável.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 33/2018 | 04/04/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência, e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher, na Secretaria da Saúde. |