Brasão

Câmara Municipal de Itatiba

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 23/08/2021

Protocolo: 02258/2021

Situação: Apto

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: ROSELVIRA PASSINI, JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA

Assunto: Dispõe sobre a proibição os estabelecimentos comerciais da Cidade de Itatiba de comercializarem Aldicarb (chumbinho), Propoxur, Landrin, Metacalmato e Aminocarb, substâncias que, entre outras, podem ocasionar o envenenamento proposital de animais “.


Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação 2021

Envio: 26/08/2021 - Prazo: 02/09/2021

Resposta: 11/11/2021

Complemento: Devolvido para tramitação do Substitutivo.

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação 2021

Envio: 11/11/2021 - Prazo: 18/11/2021

Complemento: Tramitação do substitutivo.

Resposta: 23/11/2021

Complemento: Parecer favorável.

3

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social 2021

Envio: 24/11/2021 - Prazo: 01/12/2021

Complemento: Tramitação do substitutivo.

Resposta: 01/12/2021

Complemento: Parecer favorável.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2021 04/11/2021 Substitutivo ao projeto de lei 95/21 que dispõe sobre a proibição aos estabelecimentos comerciais da cidade de Itatiba de comercializarem Aldicarb (chumbinho), Propoxur, Landrin, Metacalmato e Aminocarb, substancias que entre outras podem ocasionar o envenenamento proposital de animais.

Voltar