Brasão

Câmara Municipal de Itatiba

Sino.Siave 8

Data: 04/11/2021

Situação: Apto

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: JOSÉ ROBERTO ALVES FEITOSA

Assunto: Substitutivo ao projeto de lei 95/21 que dispõe sobre a proibição aos estabelecimentos comerciais da cidade de Itatiba de comercializarem Aldicarb (chumbinho), Propoxur, Landrin, Metacalmato e Aminocarb, substancias que entre outras podem ocasionar o envenenamento proposital de animais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
SUBISTITUVO CHUMBINHO .docx 04/11/2021 10,5 KB
Justificativa .docx 04/11/2021 10,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação 2021

Envio: 11/11/2021 - Prazo: 18/11/2021

Resposta: 23/11/2021

Complemento: Parecer favorável.

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social 2021

Envio: 24/11/2021 - Prazo: 01/12/2021

Resposta: 01/12/2021

Complemento: Parecer favorável.

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 95/2021 23/08/2021 Dispõe sobre a proibição os estabelecimentos comerciais da Cidade de Itatiba de comercializarem Aldicarb (chumbinho), Propoxur, Landrin, Metacalmato e Aminocarb, substâncias que, entre outras, podem ocasionar o envenenamento proposital de animais “.

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